No fim de 2017 o Diário Oficial da União publicou a portaria que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. De acordo com o texto, foi apresentado no documento o “conceito geral da doença de Alzheimer, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação”.

O documento foi emitido para ser utilizado pelas secretarias de saúde de todos os estados, Distrito federal e municípios em todo o território nacional, de forma a padronizar as informações gerais sobre a doença e melhorar a comunicação entre pacientes e profissionais da saúde.

No texto também foi esclarecido que, em todos os tratamentos, o paciente e seus familiares devem ser informados acerca dos “potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da doença de Alzheimer”.

Determinadas questões como a estruturação da rede assistencial, definição dos serviços referenciais e estabelecimento dos fluxos para atendimento dos pacientes com o mal de Alzheimer em qualquer estágio, são de responsabilidade dos gestores dos estados, municípios e Distrito Federal.

Fonte: Portal do Governo do Brasil